Inventário

Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?

Quando alguém falece e deixa imóveis, é preciso fazer o inventário para partilhar os bens e transferi-los aos herdeiros. Mas existem dois caminhos — extrajudicial e judicial — e escolher o certo pode significar a diferença entre três meses e três anos.

A regra que quase ninguém avisa: o prazo de 60 dias

Antes de escolher a via, um alerta importante: a lei prevê que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD — o imposto estadual de transmissão — conforme a legislação de Minas Gerais. Muita gente descobre isso tarde, quando a multa já incidiu. Por isso, não convém deixar para depois, mesmo num momento difícil.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É feito diretamente no Cartório de Notas, por escritura pública. É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • consenso entre eles sobre a partilha;
  • Não há testamento que exija análise judicial.

É o mais rápido e mais barato: costuma finalizar em 45 a 90 dias, contra 12 a 36 meses da via judicial.

Inventário judicial

Corre na Justiça e é obrigatório quando:

  • herdeiros menores ou incapazes;
  • conflito entre os herdeiros;
  • Existe testamento a ser analisado;
  • Há herdeiros não identificados ou dívidas relevantes que exijam decisão do juiz.

Por depender da tramitação judicial, é bem mais demorado e custoso.

Como decidir

O primeiro passo é sempre avaliar se o caso se enquadra na via extrajudicial — que é a preferível quando possível (mais rápida, mais barata, mais previsível). Havendo qualquer um dos impeditivos acima, o caminho é o judicial.

O ITCD em Minas Gerais

Em ambas as vias, é preciso calcular e recolher o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o imposto estadual de MG sobre heranças e doações. A alíquota e as regras seguem a legislação mineira, e o cálculo correto é o que destrava a partilha e a transferência dos imóveis. Errar aqui atrasa tudo.

Onde entra o despachante

Além do cálculo do ITCD, o inventário envolve reunir a documentação de todos os imóveis do espólio — matrículas atualizadas, certidões, e a regularização de qualquer imóvel que esteja com pendência (construção não averbada, por exemplo). É essa parte documental que costuma travar a partilha.

Cuidamos do cálculo do ITCD junto à Receita Estadual de MG, da documentação dos imóveis e do acompanhamento até a transferência aos herdeiros. Atuamos com inventários e regularização de imóveis em Belo Horizonte há mais de duas décadas.

Precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar? Veja como cuidamos do inventário extrajudicial e do ITCD ou fale com a gente.

Perguntas frequentes

Quando o inventário precisa ser judicial?

Quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre os herdeiros, testamento a ser analisado, herdeiros não identificados ou dívidas relevantes que exijam decisão do juiz. Nesses casos, a via extrajudicial (em cartório) não é permitida.

Qual é mais rápido e mais barato?

O extrajudicial, quando é possível. Em cartório costuma finalizar em 45 a 90 dias; o judicial pode levar de 12 a 36 meses. O extrajudicial também tende a custar bem menos por não envolver a tramitação judicial. Por isso, sempre vale avaliar primeiro se o caso se enquadra na via extrajudicial.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD (o imposto de transmissão), conforme a legislação de Minas Gerais. Por isso não convém deixar para depois.

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