Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?
Quando alguém falece e deixa imóveis, é preciso fazer o inventário para partilhar os bens e transferi-los aos herdeiros. Mas existem dois caminhos — extrajudicial e judicial — e escolher o certo pode significar a diferença entre três meses e três anos.
A regra que quase ninguém avisa: o prazo de 60 dias
Antes de escolher a via, um alerta importante: a lei prevê que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD — o imposto estadual de transmissão — conforme a legislação de Minas Gerais. Muita gente descobre isso tarde, quando a multa já incidiu. Por isso, não convém deixar para depois, mesmo num momento difícil.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É feito diretamente no Cartório de Notas, por escritura pública. É possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre eles sobre a partilha;
- Não há testamento que exija análise judicial.
É o mais rápido e mais barato: costuma finalizar em 45 a 90 dias, contra 12 a 36 meses da via judicial.
Inventário judicial
Corre na Justiça e é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Há conflito entre os herdeiros;
- Existe testamento a ser analisado;
- Há herdeiros não identificados ou dívidas relevantes que exijam decisão do juiz.
Por depender da tramitação judicial, é bem mais demorado e custoso.
Como decidir
O primeiro passo é sempre avaliar se o caso se enquadra na via extrajudicial — que é a preferível quando possível (mais rápida, mais barata, mais previsível). Havendo qualquer um dos impeditivos acima, o caminho é o judicial.
O ITCD em Minas Gerais
Em ambas as vias, é preciso calcular e recolher o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o imposto estadual de MG sobre heranças e doações. A alíquota e as regras seguem a legislação mineira, e o cálculo correto é o que destrava a partilha e a transferência dos imóveis. Errar aqui atrasa tudo.
Onde entra o despachante
Além do cálculo do ITCD, o inventário envolve reunir a documentação de todos os imóveis do espólio — matrículas atualizadas, certidões, e a regularização de qualquer imóvel que esteja com pendência (construção não averbada, por exemplo). É essa parte documental que costuma travar a partilha.
Cuidamos do cálculo do ITCD junto à Receita Estadual de MG, da documentação dos imóveis e do acompanhamento até a transferência aos herdeiros. Atuamos com inventários e regularização de imóveis em Belo Horizonte há mais de duas décadas.
Precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar? Veja como cuidamos do inventário extrajudicial e do ITCD ou fale com a gente.
Perguntas frequentes
Quando o inventário precisa ser judicial?
Quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre os herdeiros, testamento a ser analisado, herdeiros não identificados ou dívidas relevantes que exijam decisão do juiz. Nesses casos, a via extrajudicial (em cartório) não é permitida.
Qual é mais rápido e mais barato?
O extrajudicial, quando é possível. Em cartório costuma finalizar em 45 a 90 dias; o judicial pode levar de 12 a 36 meses. O extrajudicial também tende a custar bem menos por não envolver a tramitação judicial. Por isso, sempre vale avaliar primeiro se o caso se enquadra na via extrajudicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD (o imposto de transmissão), conforme a legislação de Minas Gerais. Por isso não convém deixar para depois.